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domingo, 31 de dezembro de 2023

ENTENDENDO O FUNCIONAMENTO DO STF, SUAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA SER MINISTRO

 




Tomei a liberdade de escrever essa matéria acerca de como funciona o STF em função do que ouço diariamente advindo de pessoas que entendem o STF a partir das redes sociais. Vale ressaltar que as redes sociais são terras de ninguém, e lá se posta o que vem na mente. É claro que isso não é uma regra, pois existem postagens verdadeiras, sérias e que contribuem significativamente para engrandecer o conhecimento da população

Segundo a Constituição Federal de 1988, o STF é o órgão de cúpula do poder judiciário brasileiro, possuindo, portanto, duas funções, sendo uma delas a de instância máxima do poder judiciário. Isso significa que acima do STF não existe mais nenhum tribunal, ou seja, das decisões proferidas pelo STF não cabem mais recursos a nenhum outro órgão. Em suma: depois do STF a gente não pode recorrer a mais nenhum outro tribunal.

Além de ser a instância máxima do poder judiciário brasileiro, o STF ainda exerce uma outra função, que é a considerada uma das mais importantes: guardião da Constituição Federal.

Mas o STF não é o único responsável por exercer esse papel de guardião da Constituição Federal, tendo em vista que no Brasil nós temos o Controle Difuso e Concentrado de Constitucionalidade. Isso significa que além do STF, todo juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de atos normativos, de forma que eles também exercem a função de guardiões da Constituição.

Na condição de guardião da Constituição Federal o STF é responsável por julgar algumas ações constitucionais, dentre estas, nós temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Em resumo: essas ações possibilitam que o STF verifique a constitucionalidade dessas Leis e desses Atos que são impugnados ali, ou seja, essas ações servem para exercer o Controle de constitucionalidade, possibilitando que o STF verifique se as normas impugnadas estão de acordo ou não com a Constituição Federal.

Já na condição de instância máxima do poder judiciário, o STF também é responsável por julgar alguns remédios constitucionais, todos eles em sede recursal, como o Habeas Corpus (HC), o Habeas Data (HD), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), dentre outros...

Na esfera penal, o STF também é responsável por julgar algumas autoridades quando elas cometem crimes comuns. Dentre essas autoridades estão o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, o Procurador Geral da República e os membros do próprio STF, ou seja, se algumas dessas autoridades cometer um crime comum que não esteja relacionado ao crime de responsabilidade ou crime decorrente do exercício do mandato, no caso das autoridades eleitas, elas serão julgadas pelo STF.

Se um ministro do STF cometer um crime, ele vai ser julgado pelos seus próprios colegas ministros. Todas essas funções são consideradas funções típicas do STF.

Mas além dessas funções típicas, o STF também exerce algumas funções atípicas, dentre as quais a possibilidade de propor projetos de Lei (PL).

Dentro desses Projetos de Lei, o STF pode propor Projeto de Lei que visem a extinção ou a criação de novos cargos no próprio STF, Projeto de Lei que vise a estruturação do poder judiciário, Projeto de Lei sobre o Estatuto Nacional da Magistratura e também Projeto de Lei que estabeleça o aumento de sua remuneração.

É importante destacar que como são Projetos de Leis, os mesmos seguem os trâmites legislativos normais, ou seja, eles devem ser aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo Presidente da República.

Para exercer todas essas funções o STF é dividido em 3 órgãos:

1)    O plenário;

2)    As turmas e a;

3)    Presidência

A presidência do STF também é considerada um órgão do tribunal.

O Plenário é composto por 11 ministros, dentre eles o presidente.

Obs.: No STF existe uma tradição que o presidente é eleito de acordo com o ministro mais velho, que ainda não assumiu a presidência, de modo a possibilitar um rodízio em que todos exerçam a presidência do órgão.

As 2 turmas são compostas de 5 ministros cada, de modo que o presidente do STF não participe de nenhuma delas.

Essas turmas são presididas também pelo ministro mais velho que ainda não ocupou a presidência.

Além disso nós temos a presidência, que é responsável por atribuições administrativas, atribuições de pauta, ou seja, é a presidência que administra a pauta do plenário do STF.

Os requisitos para ser Ministro do STF são:

1)    Ser brasileiro nato;

2)    Possuir de 35 a 65 anos de idade;

3)    Ser detentor de notório saber jurídico e reputação ilibada;

Além de cumprir os requisitos acima, o futuro ministro deve ser indicado pelo Presidente da República.

Uma vez aceita a indicação do presidente da República, a mesma será submetida ao Senado Federal, que pode aprovar ou rejeitar a indicação.

Para que a indicação seja aprovada pelo Senado Federal ela deve contar com a maioria absoluta do Senado (50% + 1), ou seja, deve contar com apoio de 41 senadores ou mais.

Na próxima matéria abordarei o significado de:

a)    Maioria absoluta;

b)    Maioria simples e;

c)    Maioria qualificada;

Obs.: O senado Federal conta com 81 senadores, sendo 3 senadores por cada um dos 26 estados e 3 pelo Distrito Federal, totalizando 81 senadores

 

 

 

 

 

 

 

 


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