Tomei a
liberdade de escrever essa matéria acerca de como funciona o STF em função do
que ouço diariamente advindo de pessoas que entendem o STF a partir das redes
sociais. Vale ressaltar que as redes sociais são terras de ninguém, e lá se
posta o que vem na mente. É claro que isso não é uma regra, pois existem
postagens verdadeiras, sérias e que contribuem significativamente para engrandecer
o conhecimento da população
Segundo
a Constituição Federal de 1988, o STF é o órgão de cúpula do poder judiciário
brasileiro, possuindo, portanto, duas funções, sendo uma delas a de instância
máxima do poder judiciário. Isso significa que acima do STF não existe mais
nenhum tribunal, ou seja, das decisões proferidas pelo STF não cabem mais
recursos a nenhum outro órgão. Em suma: depois do STF a gente não pode recorrer
a mais nenhum outro tribunal.
Além
de ser a instância máxima do poder judiciário brasileiro, o STF ainda exerce
uma outra função, que é a considerada uma das mais importantes: guardião da
Constituição Federal.
Mas o
STF não é o único responsável por exercer esse papel de guardião da
Constituição Federal, tendo em vista que no Brasil nós temos o Controle Difuso
e Concentrado de Constitucionalidade. Isso significa que além do STF, todo juiz
ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de atos normativos, de forma
que eles também exercem a função de guardiões da Constituição.
Na
condição de guardião da Constituição Federal o STF é responsável por julgar
algumas ações constitucionais, dentre estas, nós temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI); a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); e a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em resumo:
essas ações possibilitam que o STF verifique a constitucionalidade dessas Leis
e desses Atos que são impugnados ali, ou seja, essas ações servem para exercer
o Controle de constitucionalidade, possibilitando que o STF verifique se as
normas impugnadas estão de acordo ou não com a Constituição Federal.
Já na
condição de instância máxima do poder judiciário, o STF também é responsável
por julgar alguns remédios constitucionais, todos eles em sede recursal, como o
Habeas Corpus (HC), o Habeas Data (HD), Mandado de Segurança (MS), Mandado de
Injunção (MI), dentre outros...
Na
esfera penal, o STF também é responsável por julgar algumas autoridades quando
elas cometem crimes comuns. Dentre essas autoridades estão o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, o Procurador Geral
da República e os membros do próprio STF, ou seja, se algumas dessas
autoridades cometer um crime comum que não esteja relacionado ao crime de
responsabilidade ou crime decorrente do exercício do mandato, no caso das
autoridades eleitas, elas serão julgadas pelo STF.
Se um
ministro do STF cometer um crime, ele vai ser julgado pelos seus próprios
colegas ministros. Todas essas funções são consideradas funções típicas do STF.
Mas
além dessas funções típicas, o STF também exerce algumas funções atípicas,
dentre as quais a possibilidade de propor projetos de Lei (PL).
Dentro
desses Projetos de Lei, o STF pode propor Projeto de Lei que visem a extinção
ou a criação de novos cargos no próprio STF, Projeto de Lei que vise a estruturação
do poder judiciário, Projeto de Lei sobre o Estatuto Nacional da Magistratura e
também Projeto de Lei que estabeleça o aumento de sua remuneração.
É
importante destacar que como são Projetos de Leis, os mesmos seguem os trâmites
legislativos normais, ou seja, eles devem ser aprovados pelo Congresso Nacional
e sancionados pelo Presidente da República.
Para
exercer todas essas funções o STF é dividido em 3 órgãos:
1) O
plenário;
2) As turmas
e a;
3) Presidência
A
presidência do STF também é considerada um órgão do tribunal.
O
Plenário é composto por 11 ministros, dentre eles o presidente.
Obs.:
No STF existe uma tradição que o presidente é eleito de acordo com o ministro
mais velho, que ainda não assumiu a presidência, de modo a possibilitar um
rodízio em que todos exerçam a presidência do órgão.
As 2
turmas são compostas de 5 ministros cada, de modo que o presidente do STF não
participe de nenhuma delas.
Essas
turmas são presididas também pelo ministro mais velho que ainda não ocupou a
presidência.
Além
disso nós temos a presidência, que é responsável por atribuições
administrativas, atribuições de pauta, ou seja, é a presidência que administra
a pauta do plenário do STF.
Os
requisitos para ser Ministro do STF são:
1) Ser
brasileiro nato;
2) Possuir
de 35 a 65 anos de idade;
3) Ser
detentor de notório saber jurídico e reputação ilibada;
Além
de cumprir os requisitos acima, o futuro ministro deve ser indicado pelo
Presidente da República.
Uma
vez aceita a indicação do presidente da República, a mesma será submetida ao
Senado Federal, que pode aprovar ou rejeitar a indicação.
Para
que a indicação seja aprovada pelo Senado Federal ela deve contar com a maioria
absoluta do Senado (50% + 1), ou seja, deve contar com apoio de 41 senadores ou
mais.
Na
próxima matéria abordarei o significado de:
a) Maioria
absoluta;
b) Maioria
simples e;
c) Maioria
qualificada;
Obs.:
O senado Federal conta com 81 senadores, sendo 3 senadores por cada um dos 26
estados e 3 pelo Distrito Federal, totalizando 81 senadores
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