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domingo, 31 de dezembro de 2023

UMA BREVE SÍNTESE DE ALGUNS PONTOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO ENTRE PREFEITURA DE BARCARENA E ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO

 



I – DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Em 2013 a prefeitura de Barcarena, após a Câmara de Vereadores autorizar o Poder Executivo a outorgar, em regime de concessão, a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, lançou o Edital de concorrência pública de nº 3-001/2013, tendo saído vencedora, por ter apresentado a melhor proposta, a empresa AEGEA, que teve que criar a Concessionária ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO para assumir o controle em Barcarena.

II – DOS ATORES DO CONTRATO

Figuram como partes importantes na relação contratual:

(1)  Poder Concedente; (2) Ente fiscalizador (ARSEP); (3) ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO e, por último, porém o mais importante, os CONSUMIDORES.

III – DA CONCESSÃO E DO CONTRATO

O CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, de nº 02.117/2014, foi celebrado entre a Prefeitura de Barcarena e Concessionária ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO em 05/02/2014 e é regulado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.987/1995 e pelas alterações sofridas por esta, pela Lei Federal nº 9.074/1995, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e supletivamente no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) e consequentemente pelas alterações sofridas por esta, pela Lei Orgânica do Município de Barcarena, pela Lei Municipal nº 2.094/2011, pelo Edital de concorrência, bem como pelos Princípios da   teoria geral  dos contratos e as disposições do Direito Privado.

 IV – DO PRAZO DE CONCESSÃO

O prazo de concessão pactuado entre as partes foi de 30 anos, iniciando em 05/02/2014, com final em 05/02/2044.

Obs.: Completará 10 anos em 05/20/2024

V – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

 Ao final dos 30 anos o contrato poderá ser prorrogado por mais 30 anos e para isso a ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO deverá encaminhar à prefeitura de Barcarena requerimento de solicitação de prorrogação do contrato com 2 anos antes do término do mesmo, utilizando-se de relatórios técnicos sobre a “REGULARIDADE” e a “QUALIDADE” dos “SERVIÇOS PRESTADOS”. A prefeitura deverá se posicionar, contrária ou a favor da prorrogação do contrato até o dia 31 de dezembro de 2043.

VI – DA DURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

Segundo a cláusula nº 11, subitem 11.3 do contrato de licitação entre as partes, “o prazo de duração da concessionária deverá corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações decorrentes deste contrato – SIC”.

O subitem 11.5 da mesma cláusula afirma que o controle SOCIETÁRIO EFETIVO da CONCESSIONÁRIA pode ser transferido com autorização da prefeitura, desde que o (os) novos proprietários cumpram as exigências de habilitação definidas no contrato atual. O subitem 11.9 da mesma cláusula diz que a prefeitura poderá autorizar que a concessionária seja assumida por seus financiadores, para a continuidade dos serviços.

VII – DOS EMPÉSTIMOS FINANCEIROS FEITOS PELA CONCESSIONÁRIA

Na cláusula 14, subitem 14.3, diz que a concessionária poderá dar a quem lhe empresta dinheiro (Bancos ou outras empresas), as parcelas dos seus créditos operacionais futuros (Recursos provenientes dos pagamentos dos consumidores), em caráter fiduciário, mediante comunicação por escrito à prefeitura de Barcarena.

VIII – DO SERIÇO PÚBLICO ADEQUADO

A CLÁUSULA 15, subitem 15.2, diz que serviço adequado é o que tem condições efetivas de REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA, atualidade, generalidade e CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO E MODICIDADE DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS;

IX – REAJUSTE DAS TARIFAS

A cláusula 20, no subitem 20.1 diz que as tarifas serão reajustadas a cada 12 meses, devendo o primeiro aumento ocorrer 1 ano após a proposta apresentada pela ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO e que a correção será feita pelo IGPM.

No subitem 20.4 diz que a prefeitura e a ARSEP terão prazo de 10 dias, contados do recebimento da proposta de reajuste das tarifas para examinar a planilha de cálculo que apresenta a justificativa para solicitação de aumento no valor das faturas de água e esgoto. Caso a prefeitura concorde com o aumento das faturas, deverá comunicar a concessionária para proceder os aumentos, bem como fazer uma AMPLA DIVULGAÇÃO aos CONSUMIDORES SOBRE O NOVO VALOR QUE OS MESMOS IRÃO TER QUE DESEMBOLSAR.

Na matéria futura abordarei demais itens de fundamental relevância, para nós consumidores, bem como poderemos debater ponto a ponto os vícios encontrados no contrato.

De antemão digo que o contrato, a meu ver, é muito frágil, no que diz respeito à defesa dos interesses dos consumidores, que são os mais diretamente afetados.

É um contrato muito básico e frágil, ressentindo-se da ausência de elementos jurídicos que possam embasar uma defesa mais satisfatória dos direitos dos consumidores.

Vale lembrar que o contrato faz Lei entre as partes e deve pautar-se pelo Princípio Pacta Sunt Sevanda!

Qualquer sugestão de matéria, me enviem pelo WhatsApp (91) 98858-0012

 

 

Não pode haver fraternal convivência, dentro de uma ordem econômica injusta e egoísta 


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