A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um cliente em cerca de R$ 9 mil reais devido a transações fraudulentas em sua conta. A decisão foi proferida pelo juiz Federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 14ª vara de Recife/PE, que identificou falhas na prestação do serviço.
O cliente relatou transações não reconhecidas em sua conta, incluindo empréstimos, CDC, pix, transferências e resgates da conta poupança, afirmando não ter realizado tais operações.
Ele moveu uma ação buscando a suspensão da cobrança do cheque especial, juros e taxas, além de uma compensação por danos materiais e morais.
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