A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a um trabalhador que tem visão monocular. O pedido do autor é para que o pagamento seja efetuado desde a data do requerimento administrativo.
Em seu recurso, o INSS argumentou ser reconhecido que a visão monocular só é incapacitante para atividades que demandem a visão detalhada dos dois olhos - desse modo, não é impeditiva para a sua atividade de agricultor. Solicitou, portanto, a autarquia a reforma da sentença para afastar a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
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