Os defeitos do negócio jurídico são um tema de extrema importância dentro do Direito Civil, especificamente na área contratual. Em suma, são vícios que impedem a livre manifestação de vontade de uma das partes contratantes e, caso um deles seja de fato constatado no caso concreto, abrir-se-á a possibilidade de anulação do contrato.
Pode-se dividir tais defeitos em dois grupos: os chamados vícios do consentimento e os vícios sociais. Os primeiros traduzem-se naqueles nos quais a vontade não é expressada de maneira integralmente livre, enquanto que os segundos consubstanciam-se nas situações em que a vontade não é dotada de boa-fé. A seguir, segue uma tabela ilustrando a classificação de cada um dos grupos:
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