Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

A Anulação do Contrato por Erro de uma das Partes

 



Os defeitos do negócio jurídico são um tema de extrema importância dentro do Direito Civil, especificamente na área contratual. Em suma, são vícios que impedem a livre manifestação de vontade de uma das partes contratantes e, caso um deles seja de fato constatado no caso concreto, abrir-se-á a possibilidade de anulação do contrato.

Pode-se dividir tais defeitos em dois grupos: os chamados vícios do consentimento e os vícios sociais. Os primeiros traduzem-se naqueles nos quais a vontade não é expressada de maneira integralmente livre, enquanto que os segundos consubstanciam-se nas situações em que a vontade não é dotada de boa-fé. A seguir, segue uma tabela ilustrando a classificação de cada um dos grupos: 

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-anulacao-do-contrato-por-erro-de-uma-das-partes/2036344491

Nenhum comentário: