Recorrente nas consultas aos advogados, o tema se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o herdeiro ou meeiro, que está na posse exclusiva e usufruindo de bem imóvel da herança, contra a vontade dos demais herdeiros, deverá pagar-lhes aluguel proporcional.
A conclusão daquela Corte encontra fundamento, também, no princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa (art. 884, do Código Civil).
Notificação de oposição - Para a fixação do aluguel o STJ exige a prévia notificação do ocupante exclusivo do imóvel, que pode se dar pela via judicial ou extrajudicial, caso contrário, a ocupação será interpretada à título de comodato gratuito (empréstimo) do bem. A notificação explicitará a oposição dos demais herdeiros ou condôminos à ocupação exclusiva, e terá como escopo a desocupação do imóvel, ou proceder o pagamento de aluguel proporcional, considerando o valor de mercado.
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