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Imagem ilustrativa Google |
O STJ estabeleceu um precedente em favor de quem trafica drogas ao decidir que a posse de 1,5 tonelada de maconha não é o suficiente para justificar a manutenção de prisão preventiva.
Esta decisão se referiu a uma grande apreensão de substâncias ilícitas que estavam sendo transportadas dentro de um veículo da (COPEL) - Companhia de Distribuição de Energia do Estado do Paraná para Santa Catarina.
Apesar de a defesa dos acusados pedir a liberdade dos acusados, a prisão preventiva foi mantida em função da grande quantidade de drogas apreendidas.
Diante dessa situação, um novo Habeas Corpus foi impetrado, argumentando que a prisão preventiva em regime semiaberto só pode ser considerada compatível com uma fundamentação idônea. Neste caso, o principal fundamento para a detenção preventiva foi a quantidade de drogas, um ponto que o advogado Jefferson Nascimento da Silva contestou veementemente, alegando a insuficiência desse fundamento.
O STJ acolheu os argumentos da defesa, estabelecendo que a quantidade de droga apreendida, por si só, não constitui motivo válido para a prisão preventiva sem uma fundamentação mais substancial. Esta decisão, que reflete uma mudança significativa na abordagem das prisões preventivas em casos de tráfico de drogas, ressalta a importância de uma análise mais aprofundada e individualizada de cada caso.
A vitória no STJ é um testemunho do comprometimento da busca por decisões justas, sendo patrocinada a defesa por Jefferson Nascimento da Silva e Walid Zahra advogados do escritório Höschele e silva. Esta decisão não apenas liberta os envolvidos, mas também estabelece um marco importante na jurisprudência penal brasileira.
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