As práticas abusivas da Concessionária águas de São Francisco, ferem mortalmente o Art. 175, Inciso IV da Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como o Art. 31 da Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em harmonia com a própria Constituição Federal.
Precisamos nos unir urgentemente para tomarmos uma atitude contra os desmandos da concessionária, contra as práticas abusivas, contra as cobranças abusivas e exigir que o contrato de concessão seja fielmente cumprido.
Precisamos formar comissão de consumidores para fiscalizar as finanças dessa empresa, fiscalizar seus investimentos no município.
Estamos pagando uma das mais caras taxas/tarifas de água do estado do Pará e precisamos ter retorno na prestação dos serviços, pois, Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções.
Se nós, enquanto consumidores não tomarmos nenhuma providência a situação vai ficar cada vez pior, pois, eles jogam soltos...
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