A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que determinou a liberação de uma motocicleta independentemente do pagamento prévio de multas e despesas de remoção e estada. A apelante primeiramente alegou ilegitimidade passiva no processo, ou seja, que o ente público não poderia ser o impetrado (réu) no mandado de segurança. Sobre o mérito da ação, argumentou que o responsável pela Motocicleta Honda 250x, ano 2004, um modelo de competição, não tinha permissão para rodar em vias públicas, mas somente em vias restritas e que o impetrante não adotou as medidas necessárias para regularização do veículo.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário