Sabe aquele morador que infringiu a convenção do condomínio e irritou muitos vizinhos?
Pois é, ainda que sua conduta tenha violado o documento que disciplina as relações condominiais, a multa em razão do seu descumprimento somente pode ser exigida depois de tomadas as devidas cautelas e ter sido dada ao proprietário oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Isso acontece porque a Constituição Federal assegura a todos, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e ao devido processo legal, sendo a ausência de notificação prévia uma violação desse direito.
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