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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Multa de condomínio não pode ser aplicada sem direito ao contraditório

Sabe aquele morador que infringiu a convenção do condomínio e irritou muitos vizinhos?

Pois é, ainda que sua conduta tenha violado o documento que disciplina as relações condominiais, a multa em razão do seu descumprimento somente pode ser exigida depois de tomadas as devidas cautelas e ter sido dada ao proprietário oportunidade de contraditório e ampla defesa.

Isso acontece porque a Constituição Federal assegura a todos, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e ao devido processo legal, sendo a ausência de notificação prévia uma violação desse direito.

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https://marcosvasconcelosadv.jusbrasil.com.br/artigos/1746683735/multa-de-condominio-nao-pode-ser-aplicada-sem-direito-ao-contraditorio

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