Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Banalização da inversão do ônus da prova

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) criou um microssistema legal com regras processuais e materiais, visando à proteção do consumidor.

Uma das inovações, à época, foi a introdução da inversão do ônus da prova – que nada mais é do que deslocar a responsabilidade de produção da prova do fato alegado pelo consumidor para o fornecedor, com a ideia de que o fornecedor teria melhores condições de produzir tal prova.

Contudo, ao estabelecer tal possibilidade, o CDC determinou que a inversão somente se daria quando “a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

Leia mais:

https://maria-marinho-figueiredo780352.jusbrasil.com.br/artigos/1747091980/banalizacao-da-inversao-do-onus-da-prova

Nenhum comentário: