Todos os dias, várias multas (autuações) são aplicadas pelos agentes de trânsito em todo o Brasil, pelos mais diversos motivos.
E, costumeiramente, se houve falar que o agente de trânsito tem fé pública e que não adianta recorrer, pois não irá anular a multa.
O agente de trânsito ao fazer uma autuação (multa), ele age em nome da Administração Pública, que lhe concedeu poderes para tal.
Agora, esses atos praticados (autuações/multas) têm fé pública?
Na verdade, na maioria das vezes, ocorre um erro na interpretação e aplicação de dois princípios importantes no Direito Brasileiro, quais sejam: o princípio da fé pública e o princípio da presunção de veracidade e legalidade.
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