O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu por manter a decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos que determinou a rescisão de um contrato firmado entre um aposentado vítima de golpe, uma construtora e um pastor evangélico. A empresa, o religioso e a igreja a que está ligado devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260 mil, além de pagar indenização por danos morais majorada para R$ 40 mil.
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