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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

União tem o dever de fornecer remédio para nanismo

O desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do TRF3, manteve decisão que determinou à União e ao Estado de São Paulo o fornecimento gratuito do medicamento Voxzogo (princípio ativo Vosoritida). O remédio é utilizado para tratamento de Acondroplasia, doença que afeta o crescimento, conhecida por nanismo.

Segundo o magistrado, ficaram comprovados os requisitos para o custeio do remédio, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): laudo médico fundamentado sobre a necessidade do fármaco e ineficácia dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); incapacidade financeira para custeio e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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