O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização. A juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 3ª vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, considerou que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da LGPD.
Nesses termos, condenou a construtora a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. A decisão foi mantida, por seus próprios fundamentos, pelos desembargadores integrantes da 5ª turma do TRT da 4ª região.
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