O artigo 1798 e seguintes do Código Civil, afirma que as pessoas indicadas a suceder no caso da sucessão testamentária (ou seja, por testamento), o testador pode deixar parte de sua herança a filho ainda não nascido,
o artigo 1800 no parágrafo 4º do CC, afirma que é necessário um prazo de 2 anos para que esse filho venha a nascer. Passado o prazo, a reserva desses bens ficará sem efeito.
Caso o testador queira deixar parte da herança a netos ainda não nascidos, é possível fazer isso.
A doutrina afirma que se não for feita uma limitação testamentária, os filhos das pessoas indicadas, independente da origem, devem fazer parte da sucessão, desde que estejam vivos.
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