Sancionada em 11/01/2023 a Lei nº 14.534/2023, que altera as leis números 7.116/1983 (sobre carteiras de identidade), 9.454/1997 (sobre o registro civil), 13.444/2017 (sobre identificação civil nacional), e 13.460/2017 (sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), para tornar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
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