Justiça do trabalho mantém dispensa por justa causa de uma colaborada da Havan que postou um vídeo em sua rede social com uma sequência de imagens chamando a empresa de "tóxica".
A parte autora alegou na inicial que apesar da reclamada ter a dispensado com base na alínea K do artigo 482 da CLT sob alegação de que a obreira cometeu ato lesivo à honra da empresa, ela jamais havia cometido tais atos, no entanto, o departamento de RH da empresa informou que a dispensa se deu por conta de um vídeo que a reclamante compartilhou no “status” do seu aplicativo WhatsApp.
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