A Sexta Turma do STJ, ao julgar o Habeas Corpus 721.911, anulou o flagrante obtido por policiais que ingressaram em residência sem autorização e desprovidos de mandado judicial.
Os Ministros apontaram que é necessária a investigação prévia para averiguar a procedência da denúncia anônima, o que não foi realizado pelos policiais.
Confira abaixo a ementa:
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