A partir do mês de abril entrará em vigor uma nova legislação, na qual empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Empresas que são obrigadas a constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverão adotar medidas de combate ao assédio, seja sexual, moral ou demais formas de violência. A lei nº 14.457/2022 traz a nova legislação, que, inclusive, altera o nome da Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
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