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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Doação feita à amante, dá para anular?

Imagine você ser surpreendida com a notícia de que seu esposo realizou uma doação para a amante às escondidas.

Certamente, você está se perguntando: "Dá para anular essa doação?"

E a resposta é: SIM!

É possível que essa doação seja anulada, tanto pelo cônjuge traído ou pelos herdeiros necessários, desde que essa anulação seja solicitada em até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

Com isso, decretada a anulação da doação, esse patrimônio volta para você.

Mas lembre-se, o prazo que você tem é de dois anos contados do fim do casamento.

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https://gabrielferraz22.jusbrasil.com.br/artigos/1739695857/doacao-feita-a-amante-da-para-anular

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