Imagine você ser surpreendida com a notícia de que seu esposo realizou uma doação para a amante às escondidas.
Certamente, você está se perguntando: "Dá para anular essa doação?"
E a resposta é: SIM!
É possível que essa doação seja anulada, tanto pelo cônjuge traído ou pelos herdeiros necessários, desde que essa anulação seja solicitada em até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Com isso, decretada a anulação da doação, esse patrimônio volta para você.
Mas lembre-se, o prazo que você tem é de dois anos contados do fim do casamento.
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