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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Conceito de Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante hoje é entendida como uma prisão pré-cautelar e que está intimamente ligada, como pontua Carnelutti, com a visibilidade do delito.

Sendo assim, a melhor forma de entender a prisão em flagrante, é enxergá-la como uma chama que está queimando, ou seja, que estamos diante de uma infração penal que aparentemente (visibilidade do delito) está sendo cometida.

Quando existe essa visibilidade do delito, ou, como leciona Aury Lopes Jr., "uma certeza visual da prática do crime", automaticamente, surge o dever, por parte das Autoridades Públicas, de efetuar a prisão em flagrante do suspeito.

Mas por qual razão então a prisão em flagrante é pré-cautelar se ela autoriza a prisão do suposto autor?

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1739847964/conceito-de-prisao-em-flagrante

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