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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Da possibilidade jurídica da penhora do imóvel residencial na Execução Fiscal

 

A obrigação tributária ocorre no momento em que o contribuinte deixa de satisfazer a obrigação de dar coisa certa ao Estado, razão pela qual deveria ser feita através de uma prestação pecuniária denominada como tributo, com fundamento no artigo  do Código Tributário Nacional.

A relação jurídica que vincula o dever do sujeito passivo em prestar dinheiro, fazer, não fazer ou permitir algo em prol da arrecadação ou da fiscalização dos tributos ao sujeito ativo, é denominada obrigação tributária.

Pode-se dizer que a obrigação só será principal quando estiver definida em lei como necessária e suficiente. Por outro lado, a obrigação acessória somente ocorrerá quando a lei impuser a comissão ou omissão de algum ato que não se caracteriza com obrigação principal, nos termos dos artigos 114 e 115 do Código Tributário Nacional.

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https://vitoriascarponi.jusbrasil.com.br/artigos/1730608273/da-possibilidade-juridica-da-penhora-do-imovel-residencial-na-execucao-fiscal

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