O artigo 971 do Código Civil foi alterado em 2021, com essa alteração trouxe a possibilidade da associação futebolística ser considerada em caráter empresarial:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)
Conforme se extrai da Lei n.º 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, somente pode pode utilizar da recuperação judicial o empresário ou a sociedade empresária.
Assim, a lei é explícita sobre a possibilidade dessa prerrogativa:
Art. 13. O clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério:
I - pelo concurso de credores, por intermédio do Regime Centralizado de Execuções previsto nesta Lei; ou
II - por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
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