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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

É ABUSIVA a Negativa do Plano de Saúde ao atendimento em caso de Urgência e Emergência.

A operadora do plano de saúde pode exigir do consumidor o cumprimento de prazos de carência ao iniciar uma nova contratação, mas deve observar que esse prazo não poderá ser maior do que 24 horas para casos de urgência e emergência, a se contar da assinatura do contrato.

A Urgência é aquele atendimento que decorre de acidente ou de complicações do processo gestacional. Emergência, por sua vez, é qualquer situação em que se configure risco imediato de morte ou de complicação de alguma função ou órgão do paciente.

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