A operadora do plano de saúde pode exigir do consumidor o cumprimento de prazos de carência ao iniciar uma nova contratação, mas deve observar que esse prazo não poderá ser maior do que 24 horas para casos de urgência e emergência, a se contar da assinatura do contrato.
A Urgência é aquele atendimento que decorre de acidente ou de complicações do processo gestacional. Emergência, por sua vez, é qualquer situação em que se configure risco imediato de morte ou de complicação de alguma função ou órgão do paciente.
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