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segunda-feira, 21 de março de 2022

STJ - Homicídio e Soltura Via Extensão Art. 580 do CPP - Unidade de Desígnios Objetivos e Subjetivos

 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 29), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na espécie, segundo a denúncia, o mandante, vereador e candidato à reeleição, prometeu recompensa ao executor da morte do seu rival político, candidato ao mesmo cargo eletivo, justificada por vingança, porquanto, dias antes, o adversário postou, em rede social, vídeo com duras críticas ao parlamentar. 3. Em que pese apenas o paciente esteja custodiado de forma cautelar - desde que foi surpreendido com uma arma, supostamente idêntica à utilizada no crime, em seu veículo -, os delitos de posse irregular e porte ilegal de armas de fogo foram imputados unicamente ao corréu, que jamais sofreu ordem judicial de segregação.

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https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1424924444/stj-homicidio-e-soltura-via-extensao-art-580-do-cpp-unidade-de-designios-objetivos-e-subjetivos

Documentário “Na rota do dinheiro sujo, episódio 4 – O banco dos cartéis”

O documentário “Na rota do dinheiro sujo” do Netflix expõe os atos mais descarados de corrupção e ganância corporativa. O episódio 4 - O banco dos cartéis, mostra um rastro de transações suspeitas que levou a revelações surpreendentes sobre o mega banco HSBC e seus laços com os cartéis de drogas no México. Sendo assim, apresenta-se uma crítica ao que realmente acontece por detrás das montanhas de dinheiro que giram pelo mundo todo através dos bancos. O episódio em questão inicia-se com relatos de pessoas que lutavam contra o suborno da mídia por grandes instituições. O jornalismo encontrado no México e em outros países que acompanhavam os cartéis não relatava os ocorridos fielmente, colaborando com os delinquentes financeiros. A medida que a verdade veio à tona houve um grande abalo por parte de muitos cidadãos, visto que o HSBC, segundo maior banco do mundo, possuía grande prestígio no cenário internacional. As grandes empresas envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro e suborno dificilmente respondem a ações penais. Na maioria dos casos, são feitos acordos para pagamento de multas, pois a justiça costuma ser indulgente tratando-se disso. Como já dizia juiz Roberto Ayoub, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: “as sanções previstas na Lei Anticorrupcao para as empresas envolvidas em casos de corrupção não são boas para o país”, tendo em vista o crescimento da economia. Em contrapartida, a justiça dos Estados Unidos, em 2012, condenou o banco a pagar U$ 2 bilhões, que é, porém, quase insignificante se comparado à quantidade de dinheiro ilegal que passou pela instituição. O compromisso do banco seria apenas o de de melhorar seu sistema de investigação. O mesmo confessou os crimes, mas seguiu sem punição, o que faz-nos concordar com a pergunta de um jornalista, na coletiva da Procuradoria-Geral que anunciou a pena: “Se o cartel de Sinaloa prometesse parar de traficar, ele seria inocentado?”. Sendo assim: “se você for pego com 30 gramas de cocaína, as chances de você ir para a cadeia são grandes. Se isso se repetir, você pode ir para a cadeia pelo resto de sua vida. Mas se você lavar bilhões de dólares para cartéis de drogas e violar sanções internacionais, sua empresa paga uma multa e você vai para casa dormir tranquilamente. Acho que está errado”, conclui sobre o caso a senadora democrata norte-americana Elizabeth Warren. Faço dessas palavras as minhas, em conformidade com a opinião de que as punições à grandes corporações são muito brandas se comparadas aos seus feitos e a outras entidades menores. Pois ainda que a economia fosse sofrer com penas justas, seria o certo a se fazer, porque se assim continuar, a lavagem de dinheiro estará sempre presente, beneficiando o narcotráfico.

Fonte: 

https://mariana-maieski3652.jusbrasil.com.br/artigos/1425332795/documentario-na-rota-do-dinheiro-sujo-episodio-4-o-banco-dos-carteis

Falsa promessa de contemplação em até 03 meses pelas administradoras de consórcio

Em um modo geral, foi-se a época em que apenas pessoas leigas caíam em golpes ou propaganda enganosas. Na verdade, creio que as empresas ultrapassaram os limites do bom senso, onde, para enganar o consumidor, oferecem o possível e o impossível.

Pois bem! Nos dias de hoje, não existe uma pessoa absolutamente leiga, tem-se os meios telemáticos para obtenção de informações sobre qualquer assunto, o consumidor não precisa necessariamente se aprofundar em uma legislação para entender que tem “direitos”, ou que, aquela conduta praticada pela empresa é considerada ilegal.

As práticas abusivas das empresas se dão em cima do conhecimento mínimo do consumidor, aliás, muitas vezes até subestimam a inteligência do mesmo, pois sabem das consequências jurídicas e mesmo assim a praticam, induzindo até mesmo aquela pessoa mais informada a cair no chamado “canto da sereia”.

Mas o que seria esse “canto da sereia”?

A expressão "canto da sereia" que designa algo que tem grande poder de atração em que as pessoas caem sem resistência.

Passamos a seguir, expor por meio de tópicos essa prática que viola o Código de Defesa do Consumir:

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https://estellaferrariadv.jusbrasil.com.br/artigos/1425258048/falsa-promessa-de-contemplacao-em-ate-03-meses-pelas-administradoras-de-consorcio

Comprou imóvel nos últimos 5 anos?

Houve uma mudança no cálculo do ITBI. Por unanimidade, o STJ decidiu que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU. Além disso, os ministros definiram que a administração pública não pode definir previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência – uma espécie de tabela – estabelecido por ele de modo unilateral.

Para os ministros, a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo próprio contribuinte. Se o fisco não concordar com a informação, ele pode questioná-la por meio de processo administrativo com o objetivo de arbitrar o novo valor.

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https://advogados-oliveiralacerda0854.jusbrasil.com.br/artigos/1424765164/comprou-imovel-nos-ultimos-5-anos

Faça um favor a você mesmo: Não seja fiador!

O conselho não é novo. Na verdade, a 3.000 anos atrás o Rei Salomão dizia ao povo de Israel, através dos seus provérbios sobre o perigo de ser fiador de um terceiro. “Não te permitas conciliar o sono, nem que teus olhos pestanejem; não descanses. Livra-te deste compromisso como a gazela das mãos do caçador, como a ave da armadilha que a pode prender” (Provérbios 6:4-5)


E por que digo para que você não seja fiador? No dia 08/03/2022, o STF discutiu novamente a possibilidade de ser penhorado o único bem de família possuído pelo fiador dado em garantia em um contrato de locação comercial de terceiro.

A discussão ocorreu no julgamento do RE 1.307.334. O autor do recurso contestou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que tinha mantido a penhora do seu imóvel, único bem de família, para a quitação de um imóvel comercial do qual era fiador.

O relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto contrário ao recurso, fixando a tese de que “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de aluguel, seja residencial, seja comercial.”

A maioria dos Ministros seguiram o voto do relator, tendo os Ministros Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux votado com o relator, a favor da penhorabilidade do bem de família, enquanto Edson Fachin, Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela impenhorabilidade.

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https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1424841731/faca-um-favor-a-voce-mesmo-nao-seja-fiador

Cinco documentos essenciais para regularizar seu imóvel!!!

A compra e venda de um imóvel depende de muitos processos burocráticos, e tomar os devidos cuidados com tudo o que envolve essa negociação pode garantir mais tranquilidade em relação a algumas questões essenciais.

A burocracia, como falamos, é muita, envolvendo vários documentos, certidões, escrituras e tudo mais que faz parte da transação imobiliária. No entanto, o que devemos ficar atentos — principalmente o comprador — é em relação à regularização do imóvel que está sendo negociado.

Em muitos casos, ocorre o fechamento do negócio e, após algum tempo, o novo proprietário descobre que o imóvel não está regularizado, ou seja, ele não verificou junto ao Cartório de Registros de Imóveis se existiam irregularidades relacionadas àquela propriedade.

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https://nataliassbertalha.jusbrasil.com.br/artigos/1424905162/cinco-documentos-essenciais-para-regularizar-seu-imovel?

Recusa de Oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal.

Por outro lado, o art. 28-A, § 14, do CPP garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público nas hipóteses em que a Acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal. A norma condiciona o direito de revisão à observância da forma prevista no art. 28 do CPP, cuja redação a ser observada continua sendo aquela anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova redação está com a eficácia suspensa desde janeiro de 2020 em razão da concessão de medida cautelar, nos autos da ADI n. 6.298/DF.

No entanto, na legislação vigente atualmente que permanece em vigor não existe a obrigatoriedade do Ministério Público notificar o investigado em caso de recusa em se propor o acordo de não persecução penal.

Desse modo, o Juízo de 1º grau deve decidir acerca do recebimento da denúncia, sem que exija do Ministério Público a comprovação de que intimou o acusado, até porque não existe condição de procedibilidade não prevista em lei.

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https://edsonjaf.jusbrasil.com.br/noticias/1424722132/recusa-de-oferecimento-de-acordo-de-nao-persecucao-penal

5 dicas para quem está indo morar junto

 1 – Fazer união estável: se você está indo morar na casa de seu parceiro/parceira saiba que essa decisão vai causar impactos no seu patrimônio e no dele/dela. Por isso, converse com seu parceiro (a) sobre a formalização dessa união estável. Assim, o casal poderá escolher o regime de bens que regerá a união. Caso o casal não queira nenhuma comunicação de bens, é só escolher o regime da separação convencional. Desse modo, ambos estarão protegidos e não sofrerão o risco de ter que partilhar bens em eventual dissolução da união no futuro.

2 – Conversar sobre dívidas: antes de morar junto, converse com seu parceiro (a) sobre a existência de dívidas no nome dele (a). Principalmente se o imóvel que servirá de residência do casal for financiado. A depender da natureza da dívida, o imóvel poderá ser perdido. Por isso, procure um advogado (a) especialista para dar a melhor alternativa para a sua proteção.

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https://thabatamoraes14.jusbrasil.com.br/artigos/1424727674/5-dicas-para-quem-esta-indo-morar-junto

Tarifa de Energia Elétrica: como diminuir o valor de sua conta de luz em até 65%

A Conta de luz desde 2021 tem sido a grande dor de cabeça dos brasileiros que não estão conseguindo bancar os constantes aumentos. E quem não está podendo pagar a conta de luz quer encontrar um caminho para diminuir os gastos.


Por isso, as pessoas vem procurando se informar melhor sobre a Tarifa Social de Energia (TSEE), para saber se podem ter direito ao benefício.

A TSEE concede na conta de luz aos consumidores em situação de pobreza e extrema pobreza uma redução no valor da conta isententando as pessoas das taxas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) garantidas pela Lei 10.438/2022.

As pessoas que conseguirem que o seu consumo de energia elétrica chegue a 30kWh terá um desconto de 65% na conta de luz.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?

Para ter direito ao benefício, as famílias precisarão estar inscritas ou ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ao mês. O idoso com mais de 65 anos que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terá direito a Tarifa Social de Energia Elétrica.

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https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1424441669/tarifa-de-energia-eletrica-como-diminuir-o-valor-de-sua-conta-de-luz-em-ate-65

STJ concede liberdade a homem que passou 11 anos preso à espera de julgamento

Ao julgar habeas corpus impetrado contra decisao do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, considerou "manifestamente desproporcional" o tempo de prisão preventiva do acusado.

Alegando que o réu responde a outros processos criminais e que o caso dos autos envolve mais de 40 acusados, o TJPE negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública de Pernambuco. Ao STJ, a defensoria reiterou que o excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade.

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https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/1424407495/stj-concede-liberdade-a-homem-que-passou-11-anos-preso-a-espera-de-julgamento

Como o Direito de Família me escolheu?

Eu sempre digo que em muitas carreiras, não é o advogado que escolhe a área e sim, a área que escolhe o advogado.

E foi exatamente o que ocorreu comigo.

Meus pais se separaram quando eu tinha apenas 3 anos de idade.

Portanto, muito antes de me “entender como gente” eu já convivia com assuntos relacionados à separação.

Para mim, separação foi algo visceral porque fez parte da minha história.

Direito de Visitas, férias compartilhadas, pensão alimentícia, negociações entre os pais... convivi com isso desde sempre.

Quando fui estudar direito de família na faculdade... sabe quando você está estudando uma coisa que parece que já nasceu sabendo?

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https://flaviaoleare.jusbrasil.com.br/artigos/1424457713/como-o-direito-de-familia-me-escolheu

O ITBI deve ser cobrado sobre o valor da compra e venda do imóvel.

Os municípios, na ânsia pela arrecadação, fazem cobranças de impostos de forma abusiva, desrespeitando inclusive o judiciário e fazendo com que os cidadãos paguem mais imposto do que deveria.


O Objetivo desse artigo é esclarecer como ocorre a cobrança do ITBI. Inicialmente o artigo tratará das dúvidas frequentes sobre esse imposto e ao final, trataremos como é a forma correta de cálculo desse imposto e como o cidadão poderá recorrer caso esteja sendo cobrado indevidamente pela prefeitura.

Antes de trazermos as dúvidas frequentes sobre o ITBI, faz-se necessário falarmos sobre o registro da compra e venda de um imóvel.

  • Você precisa saber que os imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários-mínimos devem ser vendidos mediante Escritura Pública, a qual é confeccionada no Cartório de Notas. Essa é uma determinação que consta em lei e visa dar segurança para compradores e vendedores.
  • Por meio dessa Escritura Pública, a compra e venda é formalizada e nela constam todas as informações sobre o imóvel, os dados das partes (comprador e vendedor) e as condições negociais.
  • Os imóveis comprados via financiamento bancário, dispensam a Escritura, pois o próprio contrato de financiamento serve como Escritura Pública.
  • Para os imóveis com valor abaixo de 30 salários-mínimos, o Contrato Particular de compra e venda – aquele formulado entre as partes e popularmente conhecido como contrato de gaveta - é suficiente para que se proceda o registro.

Mas, atenção!!! A Escritura ou o Contrato de Compra e Venda provam o negócio realizado entre as partes, mas não é suficiente para realizar a transferência da propriedade, isso porque o nosso ordenamento jurídico estabelece que só é de fato proprietário quem registra a compra na matrícula do imóvel. É o que costumamos dizer: só é dono quem registra.

A matrícula do imóvel é um documento público que fica no cartório de registro de imóveis. É um documento permanente, criado assim que o imóvel passa a existir formalmente e sua principal função é certificar a propriedade do imóvel. Nela, constam todas as informações de todas as compras, averbações e modificações jurídicas que o imóvel sofreu.

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https://advogadafabianamendes2227.jusbrasil.com.br/artigos/1424651628/o-itbi-deve-ser-cobrado-sobre-o-valor-da-compra-e-venda-do-imovel

Você Sabia?

Aqui você terá acesso ao guia definitivo para aprender tudo o que precisa para solicitar a autorização da Receita Federal para comprar um carro zero, com isenção de todos os impostos federais.


Não é novidade que a Receita Federal do Brasil tem concedido às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) o direito à isenção dos impostos que recaem sobre a compra de carros novos, tendo como base o disposto na Lei 14.287 de 2021.

A isenção de IPI somente será concedida para um único carro a cada 3 (três) anos. Já a isenção de IOF poderá ser obtida somente uma única vez. Além disso, a isenção de IOF aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Já a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Quem pode utilizar este serviço?

O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);

A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

A pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Quais são os requisitos comuns?

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https://pereiramacieladvocacia5985.jusbrasil.com.br/noticias/1424679730/voce-sabia

O último desejo e os cuidados paliativos

Izabel, paciente internada em um hospital do Ceará no programa de cuidados paliativos, recebeu diagnóstico de que - apesar de todo o esforço da equipe médica que a submeteu a três quimioterapias sem ter chance de receber um transplante de medula óssea - sua doença era irreversível. Diante do grave quadro, manifestou sua vontade de reencontrar o mar.

Para tanto, contando com a iniciativa do programa de tratamento paliativo, realizou as necessárias transfusões de sangue e plaquetas para suportar a viagem de ambulância que a levaria para o mar. Ali chegando, buscou junto à inesquecível brisa um demonstrativo de entusiasmo misturado à gratidão e proferiu: “Todas as minhas memórias de praia são maravilhosas. O mar sempre me dá paz e harmonia. Reencontrar minha família, ainda mais na praia, foi uma das melhores coisas que aconteceu na minha vida.” [1]

O relato é pertinente para abordar o tema a respeito dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais da área de cuidados paliativos. Apesar de o termo carregar o significado de atuação final, na realidade o tratamento dispensado visa conferir ao paciente de doença grave as melhores condutas terapêuticas para o controle da moléstia.

Organização Mundial de Saúde redefiniu em 2002 a conceituação dos cuidados paliativos como:

“Uma abordagem que aprimora a qualidade de vida, dos pacientes e famílias que enfrentam problemas associados com doenças ameaçadoras de vida, através da prevenção e alívio do sofrimento, por meios de identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e outros problemas de ordem física, psicossocial e espiritual”.

Cuidados paliativos, nesta visão, descartam qualquer apressamento da morte, mas sim provocam o surgimento de um cuidar cauteloso para conferir ao paciente a continuidade da sua dignidade. O estertor da morte é suavizado, de acordo com a intenção demonstrada pelo paciente in vita ou nas diretivas antecipadas de sua vontade. Seria, a título de exemplo, tomar o paciente pelas mãos e com ele caminhar na sua toada, com segurança e lentamente, levantando-o, quando suas forças minarem, até o umbral que interrompe o ciclo vital. É, portanto, uma tarefa especializada, que exige muito mais do que a solidariedade humana. Daí, muitas vezes, como sói acontecer, nem mesmo os parentes poderão executá-la a contento.

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https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/1424514969/o-ultimo-desejo-e-os-cuidados-paliativos

Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Vamos entender o que aconteceu para que esses salários não fossem mais computados no cálculo.

Antes de 1999, o cálculo do benefício era realizado calculando a média dos últimos 36 salários de contribuição. Isso fazia com que muitos segurados começassem a contribuir com valores mais altos no fim da sua vida laboral, visando aumentar o valor a ser recebido.

Para que situações como essa fossem evitadas, foi criada a Lei 9.876/99.

Nela, surgiu a nova regra geral do salário de benefício que seria calculada com base na média dos 80% maiores contribuição da vida do segurado. Ainda, uma regra de transição foi criada para quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação dessa lei, em 29/11/1999. Na regra, seriam então utilizados apenas os salários existentes desde 07/1994 para o cálculo.

Mas, ocorre que desde então o INSS vem aplicando essa regra de transição como se fosse a regra definitiva.

O grande, porém, dessa forma de cálculo é que muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes de 1994, mas não puderam utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.

Desse modo, com a possibilidade de realizar essa revisão, o salário de benefício de aposentados e pensionistas poderá aumentar consideravelmente.

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https://profwandersonmarquiori.jusbrasil.com.br/noticias/1424635100/revisao-da-vida-toda


Telegram liberado: Alexandre de Moraes revoga decisão após app cumprir ordens

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou neste domingo, 20, a decisão assinada por ele na última quinta, 17, que determinava o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o País.


A liberação acontece após o aplicativo atender exigências de um despacho do ministro deste sábado, 19, que determinava o prazo de 24 horas para o cumprimento de uma lista de determinações descumpridas anteriormente.

Após receber uma comunicação oficial e um pedido de desculpas do fundador do Telegram, Pavel Durov, o ministro Alexandre de Moraes definiu prazo de um dia para que a plataforma cumprisse quatro pontos ainda pendentes de decisões judiciais anteriores:

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https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/1424585822/telegram-liberado-alexandre-de-moraes-revoga-decisao-apos-app-cumprir-ordens

STJ profere primeira decisão sobre honorários seguindo o CPC

 Após a vitória da advocacia obtida pela OAB na última quarta-feira (16/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, no mesmo dia, a primeira decisão judicial em que os honorários advocatícios foram definidos com base no artigo 85 do Código de Processo Civil ( CPC), e não por apreciação equitativa.

A ministra Assusete Magalhães foi a primeira julgadora a aplicar o precedente e determinar o cumprimento do CPC no âmbito de um processo sob sua relatoria. Em seu voto, ela destacou que, com a tese fixada pela Corte Especial do STJ, agora “apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.

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https://audienciabrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1424597328/stj-profere-primeira-decisao-sobre-honorarios-seguindo-o-cpc

BPC: Passo a Passo para realizar o seu requerimento

O QUE É O BPC?

O BPC – Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial disposto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que prevê o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Por ser um benefício assistencial, não dá direito ao beneficiário receber décimo terceiro salário e nem dá direito à pensão por morte aos dependentes.

QUEM PODE PEDIR?

Entre outros, podem pedir:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas de qualquer idade, com deficiência, que comprovem impacto nas atividades diárias e participação social, inclusive no mercado de trabalho e/ou vida escolar;
  • Crianças e adolescentes com o diagnóstico de Autismo (a depender do laudo);
  • Pessoas soropositivo (HIV);

Em todos os casos, a renda familiar do requerente, deve ser igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa.

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https://jairocarlosadv.jusbrasil.com.br/artigos/1424588728/bpc-passo-a-passo-para-realizar-o-seu-requerimento

Direito do Consumidor: Inclusão indevida de empréstimo consignado em nome do consumidor

Tem sido bastante comum reclamações quanto a inclusão indevida/não solicitada de empréstimo consignado em nome do consumidor, muito mais comum do que se pode imaginar, se você está lendo este artigo teve incluído em seu nome empréstimo que não solicitou ou conhece alguém, ou é advogado buscando saber quais atitudes tomar e quais os direitos do seu cliente, então continue a leitura.

Não da para concluir como se da a inclusão indevida do empréstimo consignado, ou seja, não há como afirmar se trata-se de fraude de terceiros ou erro no sistema da instituição financeira, uma vez que não há qualquer pronunciamento dos bancos quanto a este fato que tem ficado cada vez mais frequente.

Então, o que resta é garantir que o consumidor não arque com falha no serviço prestado pelo fornecedor, desta forma, não há duvidas quanto a NECESSIDADE da incidência do Código de Defesa do Consumidor nessas situações, uma vez que a Sumula 297 do STJ, prescreve: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"; neste sentindo, compreende que há relação consumerista entre banco e cliente.

Assim, importante entender quais os seus direitos ou os do seu cliente nesses casos:

1. CANCELAMENTO DO CONTRATO:

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https://julianac-mq5117.jusbrasil.com.br/artigos/1424655166/direito-do-consumidor-inclusao-indevida-de-emprestimo-consignado-em-nome-do-consumidor

No casamento ou na união estável, no regime da separação obrigatória de bens, é possível pactuar cláusula mais protetiva, afastando a Súmula 377-STF

 A Quarta Turma do STJ decidiu, em 07/12/2021, por unanimidade, que:

"No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula n. 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos."
REsp 1.922.347-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, unanimidade, j. 07/12/2021, DJe 01/02/2022) (Info nº 723-STJ)

Entenda o caso da decisão

A principal controvérsia, no caso, está em definir se é possível que os cônjuges/companheiros casados/unidos sob o regime de separação obrigatória de bens, em razão da idade ( CC, art. 1641II), estabeleçam:

  • em acréscimo ao regime protetivo, pacto antenupcial convencionando a separação total de bens;
  • afastando a incidência da Súmula n. 377 do STF (no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento).

Principais fundamentos da decisão

Na decisão, o Ministro Luis Felipe Salomão baseou seu voto nos seguintes eixos que merecem destaque:

  1. Linha evolutiva do tema
  2. O legislador traçou limites à autonomia privada para proteger o idoso e seus herdeiros necessários
  3. O enunciado da Súmula 377 do STF não deve ser observado a qualquer custo
  4. A estipulação de cláusula mais protetiva aos bens do nubente idoso não substitui o regime de separação obrigatória pela separação convencional
  5. É possível afastar a incidência da Súmula 377 do STF no casamento ou união estável no regime da separação obrigatória de bens

1. Linha evolutiva do tema

O Rel. Min. Luis Felipe Salomão tracejou a linha evolutiva do tema para basear seu voto, levando em consideração os seguintes pontos:

  • Previsão no Direito Civil sobre o regime de separação de bens
  • Extensão da proteção do idoso aos companheiros na união estável
  • Releitura da Súmula 377 do STF
  • Afastamento da obrigatoriedade do regime de separação de bens quando o matrimônio é precedido de longa união estável

1.1. Previsão no Direito Civil sobre o regime de separação de bens

Código Civil, em exceção à autonomia privada, também restringe a liberdade de escolha do regime patrimonial aos nubentes em certas circunstâncias.

Essas circunstâncias são reputadas pelo legislador como essenciais à proteção de determinadas pessoas ou situações e que foram dispostas no art. 1.641 do Código Civil.

A norma encontrava previsão também no CC/1916, em seu art. 258parágrafo único.

À luz do disposto no art. 1.639§ 2º do Código Civil, superadas as causas determinantes do regime da separação obrigatória, é possível que ocorra a alteração do regime.

Esse entendimento também está pontuado no Enunciado n. 262 da III Jornada de Direito Civil do CJF.

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https://lucasdente6.jusbrasil.com.br/artigos/1424598050/no-casamento-ou-na-uniao-estavel-no-regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens-e-possivel-pactuar-clausula-mais-protetiva-afastando-a-sumula-377-stf