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segunda-feira, 21 de março de 2022

Faça um favor a você mesmo: Não seja fiador!

O conselho não é novo. Na verdade, a 3.000 anos atrás o Rei Salomão dizia ao povo de Israel, através dos seus provérbios sobre o perigo de ser fiador de um terceiro. “Não te permitas conciliar o sono, nem que teus olhos pestanejem; não descanses. Livra-te deste compromisso como a gazela das mãos do caçador, como a ave da armadilha que a pode prender” (Provérbios 6:4-5)


E por que digo para que você não seja fiador? No dia 08/03/2022, o STF discutiu novamente a possibilidade de ser penhorado o único bem de família possuído pelo fiador dado em garantia em um contrato de locação comercial de terceiro.

A discussão ocorreu no julgamento do RE 1.307.334. O autor do recurso contestou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que tinha mantido a penhora do seu imóvel, único bem de família, para a quitação de um imóvel comercial do qual era fiador.

O relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto contrário ao recurso, fixando a tese de que “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de aluguel, seja residencial, seja comercial.”

A maioria dos Ministros seguiram o voto do relator, tendo os Ministros Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux votado com o relator, a favor da penhorabilidade do bem de família, enquanto Edson Fachin, Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela impenhorabilidade.

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