1 – Fazer união estável: se você está indo morar na casa de seu parceiro/parceira saiba que essa decisão vai causar impactos no seu patrimônio e no dele/dela. Por isso, converse com seu parceiro (a) sobre a formalização dessa união estável. Assim, o casal poderá escolher o regime de bens que regerá a união. Caso o casal não queira nenhuma comunicação de bens, é só escolher o regime da separação convencional. Desse modo, ambos estarão protegidos e não sofrerão o risco de ter que partilhar bens em eventual dissolução da união no futuro.
2 – Conversar sobre dívidas: antes de morar junto, converse com seu parceiro (a) sobre a existência de dívidas no nome dele (a). Principalmente se o imóvel que servirá de residência do casal for financiado. A depender da natureza da dívida, o imóvel poderá ser perdido. Por isso, procure um advogado (a) especialista para dar a melhor alternativa para a sua proteção.
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