Esses encargos abusivos aumentam o saldo financiado e o valor arcado pelo consumidor. Saiba identificá-los.
Você sabia que, além da possibilidade de juros abusivos, é possível que o financiamento também tenha cobrança de tarifas indevidas? Não são poucas vezes que identificamos tarifas e encargos abusivos e/ou ilegais em contratos de financiamento de veículos.
Essas tarifas compõem o "valor emprestado" pela Instituição Financeira e fazem com que o consumidor arque com valores superiores ao realmente devido. Algumas dessas tarifas são:
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)
Nos contratos celebrados a partir de 30/04/2008, as cobranças de TAC e TEC são indevidas e consideradas abusivas, especialmente com a advinda da Resolução nº 3.518/007, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circular nº 3.371/2007, editada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que não preveem a estipulação de tais tarifas.
Tarifa de Avaliação do Bem e Tarifa de Registro
Muitas vezes identificamos a cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem e Tarifa de Registro sem que a Instituição Financeira tenha, de fato, realizado os serviços.
Nesses casos, cabe ao Banco a comprovação da prestação dos serviços e, uma vez ausente qualquer documento que comprove, a cobrança é indevida.
Imposição de Seguro Prestamista
Comumente vemos a imposição de contratação de Seguro Prestamista, sem possibilitar ao consumidor a opção de não contratar. A agravar a situação, os Bancos costumam indicar qual a seguradora será contratada, sendo manifesta prática abusiva nesses casos considerados como venda-casada.
Tarifa de Cadastro (TC), em duas hipóteses específicas
A Tarifa de Cadastro (TC) só é devida quando o consumidor inicia relação com a Instituição Financeira que concedeu o crédito (financiamento). Ou seja, caso já tenha vínculo com a Instituição por meio de outro serviço (por exemplo, conta bancária ativa), a cobrança é ilegal.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário