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segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Revisão da Vida Toda: Quem tem direito?

 


Em 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal aprovou a tão comentada "Revisão da Vida Toda", em um placar apertado de 6 votos a 5, assentando a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.102):

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável".

Em breve resumo, o instituto visa incluir no cálculo do benefício do INSS as contribuições realizadas antes de julho de 1994, levando em consideração, portanto, todas as contribuições já realizadas pelo interessado.

Até então, para a elaboração do cálculo da Renda Mensal Inicial, a autarquia analisava tão somente os valores recolhidos a partir de julho de 1994, de modo que as contribuições anteriores eram utilizadas apenas para contagem de tempo de contribuição.

Assim, após o julgamento pelo STF, em tese, qualquer segurado pode ter o valor do seu benefício revisto, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  1. O benefício tenha sido calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Data de início do benefício entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
  2. O segurado possua contribuições anteriores a julho de 1994;
  3. Esteja recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos.

Mas, atenção! Essa revisão pode não ser vantajosa para todos, podendo, inclusive, levar à diminuição do benefício.

Por isso, é essencial que o interessado procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar a documentação e realizar os cálculos, e verificar se, de fato, há pertinência da aplicação da tese ao caso concreto.






Fonte:

https://thainarabrito1.jusbrasil.com.br/artigos/1729451260/revisao-da-vida-toda-quem-tem-direito

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