Eles podem fazer isso?
É de conhecimento geral, que os médicos não podem divulgar informações de seus pacientes, devido ao sigilo inerente à profissão. No entanto, algumas pessoas acabam confundindo até onde esse sigilo pode ser aplicado.
Importante saber que a vedação embutida aos profissionais da medicina, diz respeito ao vazamento de dados sigilosos de um paciente a terceiros. Ou seja, se fulano se interna no hospital, e sua ex-namorada vai até o local e solicita uma cópia dos prontuários médicos dele, por óbvio, que não terá êxito.
Em outro ponto, se Fulano, ao sair do hospital, ou até mesmo durante o tratamento, solicitar seu prontuário, o mesmo deverá ser liberado sem rodeios, já que se trata de algo pessoal. Não existe a possibilidade do médico manter sigilo da condição clínica do próprio paciente!
Assim, temos o entendimento extraído das vedações dispostas no Capítulo X, em seu artigo 88, do Código de Ética Médica. Vejamos: “Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”
Assim, ausente motivos que faça o profissional acreditar que a liberação das informações causará risco ao próprio paciente ou a terceiros, não há razão legal que justifique a negativa.
E você, já teve prontuário negado?
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