Recentemente, chegou até mim um caso em que a proprietária se negava a pagar pelo forro da casa alugada que havia cedido em razão de uma forte chuva. Na percepção dela não era seu dever pagar, afinal, “o imóvel estava alugado”.
Pois bem, para analisar as responsabilidades de Locador (ou Proprietário) e Locatário em um Contrato de Locação, temos que partir da interpretação do art. 22 e 23 da Lei 8.245/91. Em regra, cabe ao Locatário despesas relativas a manutenção e conservação do imóvel, enquanto que o Locador fica encarregado das despesas relativas a estrutura do imóvel.
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