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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Cartão de Tripulação de Segurança - CTS

 



O Cartão de Tripulação de Segurança é o documento que diz qual é o número mínimo de tripulantes, distribuídos de forma qualitativa, que uma embarcação deve possuir, sendo que tripulantes são aquelas pessoas que trabalham na embarcação para levá-la até o seu destino.

Para a concessão da CTS deve ser requerido pela empresa, pelo proprietário da embarcação, pelo armador ou seu representante legal à Capitania, Delegacia ou Agência dos Portos.

Esse requerimento pode ser feito em alguns momentos, seja no pedido de Licença de Construção, na reclassificação ou alteração da embarcação ou no recurso pela parte interessada que não concordar com a definição da tripulação de segurança pela primeira instância administrativa.

Para a determinação da tripulação de segurança deve ser realizada perícia utilizando como parâmetro o tipo de embarcação; tipo de navegação; os sistemas de bordo e sua manutenção; entre outras coisas.

A CTS tem validade indeterminada, porém quando houverem alterações ou reclassificações que afetem a condição de segurança, deverá ser reavaliada.

Havendo o descontentamento do requerente pela tripulação de segurança estabelecida, poderá ser feito recurso à Direitoria de Portos e Costas (DPC)

OBS: As embarcações de 10 (dez) ou menos de arqueação bruta são isentas da CTS.


Fonte:

https://yuridasilvapinheiro.jusbrasil.com.br/artigos/1728722233/cartao-de-tripulacao-de-seguranca-cts

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