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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

O Plano de Saúde na Aposentadoria Por Invalidez

 

E no Auxílio Doença Por Acidente de Trabalho (B91)





Apesar da saúde ser um direito de todos, previsto até na Constituição Federal, sabemos que na prática, quando prestado por ente público, não temos um serviço realizado de forma satisfatória.

Assim, ter um plano de saúde garante a você a segurança de saber que ele arcará com a maior parte das despesas, deixando de ser um supérfluo para ser um item de primeira necessidade.

Nesse pequeno artigo, falo nas situações onde o plano de saúde é fornecido pelas empresas. Sabemos que as empresas não estão obrigadas ao fornecimento, o fazendo por liberalidade, acordo ou convenção coletiva, e caso o faça, o direito ao plano de saúde deve ser respeitado nas situações descritas.

Um tema de grande debate, versa exatamente sobre a questão do plano de saúde do empregado, na ocorrência de aposentadoria por invalidez.

É muito comum, que, na ocorrência da aposentadoria por invalidez, a empresa cessar (cortar) o plano de saúde do empregado, alegando que o INSS é o responsável pelo pagamento, contudo, a afirmação não está totalmente correta.

Dentro do contrato de trabalho, existem duas obrigações, as principais, como pagar o salário, e as acessórias, como recolher as obrigações previdenciárias, em resumo, é isso.

Acontece, que muitas empresas, ao colocarem os funcionários em aposentadoria por invalidez, encerram o pagamento do respectivo plano de saúde, e essa prática é totalmente ilegal.

Vejamos o que informa a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT):

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Já a Jurisprudência garante a manutenção do plano de saúde na ocorrência de aposentadoria por invalidez, seja ela acidentária ou previdenciária, não importando também o tipo de doença, podendo ser ortopédica, psicológica, etc., o motivo é irrelevante.

Leia mais:

https://geofre.jusbrasil.com.br/artigos/1728549977/o-plano-de-saude-na-aposentadoria-por-invalidez

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