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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

A (in)justiça do Exame de Ordem da OAB

 


Anualmente, são, em regra, três Exames de Ordem, meio necessário ao ingresso aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta prova, os bacharéis em direito são submetidos em seus conhecimentos, necessitando, na primeira fase, obter 50% de acertos – 40 pontos. Já na segunda fase, é necessário conquistar conceito 6, para assim ser aprovado e buscar sua inscrição na OAB.

Só que além de uma prova exaustiva em ambas as fases, por vezes, esta avaliação é injusta, principalmente pela forma, estrutura e modulação de sua aplicação. Muitas pessoas gastam tempo e dinheiro, buscam revisar os conteúdos já estudados anteriormente, lançam mão de suas vidas para se concentrar unicamente nesse exame de ingresso.

As disposições desse exame nem sempre acompanham a academia, por muitas vezes, o acadêmico não recebe toda a preparação na faculdade e sai e se depara com uma proa cruel e dificílima. Confirmando isso, a média de pontos que os aprovados conseguem na primeira fase é 43, ou seja, pouco mais de 50% de acerto e, na segunda fase, gira em torno de conceito 6,3, o que representa a enorme diferença entre o grau de dificuldade da avaliação e o grau de preparação dos examinandos.

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https://advogadomanoelxavier8624.jusbrasil.com.br/artigos/1720572792/a-in-justica-do-exame-de-ordem-da-oab

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