União estável: saiba quando ela é caracterizada, seus requisitos, regime de bens, a diferença do namoro (incluindo o contrato de namoro) e curiosidades.
A união estável é a união pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família, é uma alternativa para aqueles que desejam construir uma família, mas não querem se casar. Isto porque enquanto o casamento é um ato solene e repleto de burocracia, a união estável é informal e independe da elaboração de qualquer documento, decorre simplesmente de uma situação da vida real, do dia a dia.
REQUISITOS
Em que pese a facilidade da constituição da união estável, a lei prevê alguns requisitos, são eles:
- Publicidade: a relação deve ser conhecida pela sociedade (amigos e familiares).
- Durabilidade: a relação deve ser duradoura, mas não é exigido um tempo mínimo, uma vez que existem relações que se estendem por anos sem configurar uma união estável.
- Continuidade: estável e sem interrupções que ocasionem a quebra da vida comum.
- Objetivo de constituir família (esse é o principal requisito).
NÃO MORAMOS JUNTOS, E AGORA?
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