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segunda-feira, 21 de novembro de 2022

União estável, precisamos morar juntos?

União estável: saiba quando ela é caracterizada, seus requisitos, regime de bens, a diferença do namoro (incluindo o contrato de namoro) e curiosidades.


A união estável é a união pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família, é uma alternativa para aqueles que desejam construir uma família, mas não querem se casar. Isto porque enquanto o casamento é um ato solene e repleto de burocracia, a união estável é informal e independe da elaboração de qualquer documento, decorre simplesmente de uma situação da vida real, do dia a dia.

REQUISITOS

Em que pese a facilidade da constituição da união estável, a lei prevê alguns requisitos, são eles:

  • Publicidade: a relação deve ser conhecida pela sociedade (amigos e familiares).
  • Durabilidade: a relação deve ser duradoura, mas não é exigido um tempo mínimo, uma vez que existem relações que se estendem por anos sem configurar uma união estável.
  • Continuidade: estável e sem interrupções que ocasionem a quebra da vida comum.
  • Objetivo de constituir família (esse é o principal requisito).

NÃO MORAMOS JUNTOS, E AGORA?

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https://thatianegoesadv144192.jusbrasil.com.br/artigos/1687215552/uniao-estavel-precisamos-morar-juntos

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