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terça-feira, 22 de novembro de 2022

Temos uma proposta de compra mas não fizemos o Inventário e o imóvel ainda está em nome dos falecidos. E agora?

 


A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE PESSOAS JÁ FALECIDAS é um assunto recorrente na rotina de nós profissionais do direito que lidamos com questões relativas a inventários, partilhas, direito imobiliário, registral e notarial. É importante saber que existe formas regulares e irregulares de alienar tais bens - e nem sempre estamos tratando do também clássico caso onde o morto deixa obrigações passivas ou ativas relacionadas a bens transacionados em vida: o caso aqui pode ser de realmente venda ou compra AGORA dos bens que integram a herança e são objeto do Espólio para serem, depois de resolvidas as dívidas, distribuídos aos herdeiros, como determina o art. 1.997 do CCB. Trataremos aqui, por óbvio, das formas regulares e legais de resolver tais transações, especialmente por serem esses os caminhos albergados por Lei para que os interessados resolvam com maior segurança seus impasses. Algumas das soluções que podem ser sugeridas para esse tipo de negociação podem ser,

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

A Cessão de Direitos Hereditários costuma ser uma forma imediatamente lembrada quando se trata de transacionar herança. As regras desse tipo de transação se encontram no Código Civil em seus artigos 1.793 e seguintes e devemos destacar que a Cessão deve ser feita por ESCRITURA PÚBLICA SOMENTE, mas em qualquer Cartório de Notas, independente da localização dos bens, do domicílio das partes ou do defunto e do local do óbito, podendo ser feita INCLUSIVE SOBRE BEM DETERMINADO - porém não deixa de ser um NEGÓCIO NITIDAMENTE ALEATÓRIO já que o adquirente/cessionário só poderá destacar o seu "direito" depois de resolvidos eventuais débitos do Espólio. Aqui também a mera realização da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários (que pode inclusive envolver a necessidade da realização de uma Escritura de Cessão de DIREITOS DE MEAÇÃO - se for o caso) também não dispensa a realização do INVENTÁRIO - que pode ser Judicial ou Extrajudicial, conforme as nuances do caso. Muitas despesas e etapas, como se percebe, aqui estão presentes até a regularização do imóvel e os interessados precisam estar cientes de tudo isso - se possível contando com a orientação de um Advogado Especialista.

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1687557591/temos-uma-proposta-de-compra-mas-nao-fizemos-o-inventario-e-o-imovel-ainda-esta-em-nome-dos-falecidos-e-agora

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