A progressão de regime é um direito conferido aos presos que estão cumprindo pena e possibilita ao reeducando que passe de um regime prisional para outro mais brando. Para tanto, avaliar-se-á o preenchimento de determinados requisitos: contagem de tempo e o comportamento, chamados de requisitos objetivos e subjetivos.
O tempo para progressão será avaliado junto a outros elementos, verifica-se se réu é primário ou reincidente; se o crime cometido é simples ou hediondo. Há que se considerar também se a reincidência é genérica (dois crimes de espécies diferentes) ou específica (dois crimes da mesma espécie).
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