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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Rescisão de plano de saúde na pandemia após quitação de parcelas atrasadas foi considerada abusiva

 

Impacto da pandemia não pode ser desprezado pelos contratantes

No recurso, a operadora de saúde alegou que os problemas financeiros do casal eram anteriores à crise sanitária, pois os pagamentos vinham atrasando desde 2005. Afirmou, também, ter feito a notificação prévia (requisito imprescindível para que haja a rescisão do contrato por inadimplemento) e lembrou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não proibiu a rescisão por falta de pagamento durante a pandemia.

Segundo a relatora, porém, a conduta da operadora ao cancelar o contrato quando as parcelas, embora com atraso, estavam todas pagas à época da rescisão, afrontou os deveres de cooperação e de solidariedade. Além disso – acrescentou a ministra –, tal atitude revelou comportamento contraditório da operadora, que, depois de aceitar os pagamentos com atraso durante anos, rescindiu o contrato em 2020, em meio à crise sanitária da Covid-19.

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https://marianabkozan17.jusbrasil.com.br/noticias/1680411782/rescisao-de-plano-de-saude-na-pandemia-apos-quitacao-de-parcelas-atrasadas-foi-considerada-abusiva

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