O comprador de imóvel que ficar inadimplente poderá perder o bem e todo o valor que já tiver desembolsado para o pagamentos. Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese, a partir de recursos repetitivos, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) dos contratos imobiliários com alienação fiduciária que é atualmente a garantia mais utilizada por construtoras, incorporadoras e instituições bancárias, em substituição à hipoteca. A decisão do STJ terá que ser seguida pelos tribunais inferiores.
Para especialistas, a decisão segue uma tendência do STJ de privilegiar as empresas em detrimento do direito do consumidor. Até aqui, os compradores de imóveis que ficassem inadimplente ou desistissem do negócio podiam se valer do artigo 53 do CDC que torna nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
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