Imagine descobrir que seu aluguel está sendo cobrado em um valor superior àquele praticado no mercado, para o imóvel com os mesmos parâmetros que o seu. Então, logo surge um sentimento de injustiça e você se pergunta, afinal, o que fazer diante dessa situação? E como tudo no direito, a resposta é depende! A possibilidade de se revisar o valor do aluguel nasce com as ações de revisão (ou revisionais) de aluguel.
Mas afinal o que é uma ação de revisão de aluguel e quando eu posso propor?
Ação de revisão de aluguel é uma demanda proposta na justiça, no qual o Locador ou Locatário pretende alterar compulsoriamente o valor do aluguel pactuado no contrato de locação firmado entre as partes, podendo ser para diminuir o valor (demanda proposta pelo Locatário) ou para aumento do valor do aluguel (demanda proposta pelo Locador).
Quando é possível realizar a referida ação?
Em regra, os contratos de aluguel não podem ser revisados pelo Judiciário, é o que se intitula como princípio da intervenção mínima e princípio da força cogente dos contratos, como consta hoje no art. 421, do Código Civil. Contudo, em algumas situações é possível que o Locador ou Locatário ingresse na justiça pleiteando a revisão do seu contrato de aluguel.
Em quais hipóteses eu posso ingressar com ação de revisão de aluguel?
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