Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Estacionamentos podem ser responsabilizados por furtos ou danos materiais nos veículos?

 "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços" ( CDC, art. 14, caput).

Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência determinam que o oferecimento de estacionamentos , sejam eles gratuitos ou pagos, corresponde à prestação de serviço. Desse modo , incumbe ao estabelecimento comercial prestador do serviço a responsabilidade pela guarda e vigilância do veículo.

Até meados dos anos 1990, as placas indicativas da ausência de responsabilidade das empresas eram suficientes para evitar as indenizações pelo furto ou dano no veículo. Com o advento do nosso Código de Defesa do Consumidor, as referidas placas passaram a não ter efeito jurídico. Inclusive, podem ser caracterizadas como cláusula abusiva segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC).


Fonte:

https://melissavale-adv729664.jusbrasil.com.br/artigos/1686986060/estacionamentos-podem-ser-responsabilizados-por-furtos-ou-danos-materiais-nos-veiculos

Nenhum comentário: