Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Aposentadoria Especial dos Mecânicos

A aposentadoria especial concede ao trabalhador que labora em atividades que o expõe a agentes nocivos à saúde, o direito de se aposentar com 100% do salário benefício, ou seja, sem a aplicação do fator previdenciário.

Como é o caso dos Mecânicos.

Esses trabalhadores têm direito de se aposentar mais cedo, com 25 anos de trabalho especial e sem a aplicação do fator previdenciário, que é considerado o vilão da aposentadoria.

Pois estão expostos a vários agentes nocivos à saúde, como: ruído, hidrocarbonetos, graxas e óleos minerais, dentre outros.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde deve ser feita através de formulário específico de, que é o caso do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve ser emitido pelas empresas para as quais o segurado laborou.

Porém, para os mecânicos que desempenharam efetivamente atividade especial até 28/04/1995, o tempo será reconhecido por enquadramento profissional. Deste modo, será dispensável a apresentação do PPP, bastando que a atividade conste dos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e que haja registro da atividade na CTPS.

Inclusive, se você já está aposentado, e na época da sua aposentadoria o INSS não considerou o seu tempo de trabalho especial, você pode requerer a revisão de sua aposentadoria.

Essa revisão poderá dobrar o valor do seu benefício!


Fonte:

https://dayrelladvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1686985557/aposentadoria-especial-dos-mecanicos

Nenhum comentário: