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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

OAB Exame XXXVI - Direito Penal (gabarito preliminar comentado)

Neste artigo serão abordadas as questões de nº 61, 62 e 63 do XXXVI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O comentário será efetuado da seguinte forma: questão correta destacada em negrito e itálico e, logo abaixo, as explicações de por qual razão aquela assertiva é a correta e, claro, por qual razão as outras estão erradas.

Caderno Tipo 01 - Branco

Questão 61.

Túlio e Alfredo combinaram de praticar um roubo contra uma joalheria. Os dois ingressam na loja, e Alfredo, com o emprego de arma de fogo, exige que Fernanda, a vendedora, abra a vitrine e entregue os objetos expostos. Enquanto Alfredo vasculha as gavetas da frente da loja, Túlio ingressa nos fundos do estabelecimento com Fernanda, em busca de joias mais valiosas, momento em que decide levá-la ao banheiro e, então, mantém com Fernanda conjunção carnal. Após, Túlio e Alfredo fogem com as mercadorias. Em relação às condutas praticadas por Túlio e Alfredo, assinale a afirmativa correta.

  • A) Túlio e Alfredo responderão por roubo duplamente circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e pelo delito de estupro, em concurso material.
  • B) Túlio responderá por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e estupro; Alfredo responderá por roubo duplamente circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.
  • C) Alfredo e Túlio responderão por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; Túlio também responderá por estupro, em concurso material.
  • D) Túlio e Alfredo responderão por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; Túlio responderá por estupro, ao passo que Alfredo responderá por participação de menor importância no delito de estupro.

Resposta correta: Letra C)

Comentários:

Essa questão pode ser considerada com um grau um pouco mais elevado de dificuldade, ao contrário das 3 anteriores, já que o examinador exige do candidato conhecimentos a respeito do Concurso de Pessoas.

Isto posto, a primeira coisa que devemos definir é que como Túlio e Alfredo combinaram de praticar o roubo, eles possuem, portanto, um liame subjetivo decorrente desse acordo de vontades. Sendo assim, à luz da Teoria Monista que foi adotada pelo Código Penal, eles respondem exatamente pelo mesmo crime em coautoria, no caso, roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.

A dúvida resta ao estupro, pois nas linhas anteriores eu falei sobre a Teoria Monista e a consequência de que ambos devem responder pelo mesmo crime.

Pois bem, aqui surge a questão da "Cooperação Dolosamente Distinta", que impõe que apenas Túlio responde por estupro. Isso se dá porque o combinado prévio entre os agentes era para a prática do crime de roubo, não houve liame subjetivo entre eles para a prática de estupro (e tampouco era previsível), portanto, não é possível imputar a ambos a conduta única e exclusiva praticada por apenas um deles.

Com essa breve explicação, já temos como incorretas as letras a e b.

Em relação a letra d, não podemos falar em participação de menor importância, tendo em vista que não há participação alguma por parte de Alfredo no delito, restando a alternativa c como a correta.

Recomendo a leitura do art. 29 do Código Penal.

Leia mais:

https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1671434517/oab-exame-xxxvi-direito-penal-gabarito-preliminar-comentado

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