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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Comprei um alimento que está contaminado, posso pedir indenização?

 01. Introdução

Imagine se deparar com um inseto no iogurte, preservativo no extrato de tomate ou até mesmo uma barata no leite condensando.

Pensar nessa situação chega a te causar calafrios, não é mesmo?

Caso você tenha passado por essa situação desagradável, lamento.

Infelizmente todos nós consumidores estamos sujeitos a passar por isso.

No entanto, por sorte, temos o Código de Defesa do Consumidor ao nosso lado para “enfrentar” esse tipo de situação.

Isto porque, o Código de Defesa do Consumido proíbe – expressamente - o fornecedor de colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do consumidor.

Veja-se o artigo de lei:

Leia mais:

https://gabrielferraz22.jusbrasil.com.br/artigos/1670550611/comprei-um-alimento-que-esta-contaminado-posso-pedir-indenizacao

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