01. Introdução
Imagine se deparar com um inseto no iogurte, preservativo no extrato de tomate ou até mesmo uma barata no leite condensando.
Pensar nessa situação chega a te causar calafrios, não é mesmo?
Caso você tenha passado por essa situação desagradável, lamento.
Infelizmente todos nós consumidores estamos sujeitos a passar por isso.
No entanto, por sorte, temos o Código de Defesa do Consumidor ao nosso lado para “enfrentar” esse tipo de situação.
Isto porque, o Código de Defesa do Consumido proíbe – expressamente - o fornecedor de colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do consumidor.
Veja-se o artigo de lei:
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