A inscrição indevida de pessoa em cadastro restritivo de crédito, comumente conhecidos com SPC/SERASA, em razão de dívida inexistente, infelizmente não é uma situação tão atípica nos dias atuais, quase todos nós conhecemos alguém que teve seu nome negativado por ocasião de alguma dívida que não contraiu.
Embora a inscrição indevida gere obrigação de indenização em danos morais, por ser afetada à honra e consequentemente causar prejuízos à sua pessoa, e danos materiais, poucos recorrem a esse direito, ainda mais quando se tratam de valores considerados baixos, muitos acabam por pagar esse débito e esquecer o ocorrido.
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