Não é possível alegar desconhecimento quanto à enorme disparidade entre as pesquisas divulgadas por vários institutos para o primeiro turno das eleições de 2022 e os resultados reais. A não ser por um fenômeno de cegueira voluntária é inviável alegar a inexistência ao menos de indícios de fraude a merecerem a devida apuração administrativa e criminal. [1]
Como seria natural num Estado Democrático de Direito, o CADE e a Polícia Federal instauraram as devidas apurações de acordo com suas atribuições constitucionais e legais.
No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes, na Presidência do TSE, determinou o trancamento desses procedimentos em uma sucinta e não devidamente fundamentada decisão.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário