Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 18 de outubro de 2022

Crime Eleitoral de Divulgação de Pesquisas Falsas: O Abuso é de Quem?

Não é possível alegar desconhecimento quanto à enorme disparidade entre as pesquisas divulgadas por vários institutos para o primeiro turno das eleições de 2022 e os resultados reais. A não ser por um fenômeno de cegueira voluntária é inviável alegar a inexistência ao menos de indícios de fraude a merecerem a devida apuração administrativa e criminal. [1]

Como seria natural num Estado Democrático de Direito, o CADE e a Polícia Federal instauraram as devidas apurações de acordo com suas atribuições constitucionais e legais.

No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes, na Presidência do TSE, determinou o trancamento desses procedimentos em uma sucinta e não devidamente fundamentada decisão.

Leia mais:

https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1664339212/crime-eleitoral-de-divulgacao-de-pesquisas-falsas-o-abuso-e-de-quem

Nenhum comentário: