Muitos condutores e proprietários de veículos são surpreendidos pela multa de trânsito por "direção perigosa" ou "arrancada brusca" e, o que é pior, sem ao menos haver abordagem pela autoridade policial ou mesmo haver no Auto de Infração de Trânsito informações detalhadas de como ocorreu tal fato.
Valor da multa por direção perigosa e demais penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, artigo 175, define a infração com a seguinte redação:
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. (...)
Conforme se vê, as penalidades impostas são graves.
Por ser infração gravíssima, são 7 (sete) pontos na CNH.
A multa, multiplicada em dez vezes, soma-se, atualmente, 2022, em R$ 2.934,70.
Sobre o processo de suspensão do direito de dirigir, segundo a legislação vigente, caberá penalidade de 2 (dois) a 8 (oito) meses, conforme prevê o inciso II do artigo 261 do CTB, podendo ser aplicado, ainda, 8 (oito) a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses.
Recebi a notificação/multa
Ao ser autuado, ou ao receber a notificação da autuação, deve o motorista se atentar a algumas informações básicas para verificar a regularidade do processo administrativo, porque tem o direito de requerer o cancelamento da multa caso o Detran, ou qualquer outro órgão de trânsito, não respeite a formalidade do procedimento, independentemente da culpa do condutor.
Nos casos de ausência de notificação, temos um artigo específico sobre o tema Aqui.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário