Além das questões relacionadas ao afeto, respeito e carinho, fato é que o casamento envolve aspectos patrimoniais. Por essa razão, a lei traz algumas espécies de regime de bens. Regime de bens é um conjunto de regras destinadas a regular a gestão do patrimônio do casal. É de acordo com o regime de bens que se saberá, por exemplo, quem terá direito a metade do patrimônio em caso de divórcio, dentre outras situações.
Pois bem, o principal regime de bens é o da comunhão parcial. Diz-se que é o principal regime pois é o que mais se verifica na prática. Além disso, caso o casal não faça opção expressa por nenhum regime de bens, o casamento será regulado pelo regime da comunhão parcial.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
A regra geral da comunhão parcial de bens é a seguinte: O patrimônio adquirido durante o casamento pertence a ambos os cônjuges. A expressão "comunhão" diz respeito a este compartilhamento do patrimônio. A expressão "parcial" é utilizada pois a comunhão do patrimônio apenas começa com o casamento, se encerrando com o divórcio.
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