1. Considerações preliminares
A lei no 11.101 de 2005 - Lei de Falencias e Recuperação Judicial, também conhecida como LRE, define em seu artigo 1o seu objeto, bem como delimita que sua aplicação atinge apenas o empresário e a sociedade empresária. Nesse sentido, as atividades econômicas que se sujeitam à LRE incluem Empresas que tem por titular empresário em individual ou sociedade empresária, sociedades anônimas, trabalhador ou sociedade rural registrados na junta comercial, empresa individual de responsabilidade limitada; enquanto as atividades econômicas não sujeitas à LRE englobam: profissionais liberais ou autônomos e sociedade simples, sociedades cooperativas, trabalhadores rurais ou sociedades rurais não registrados na junta comercial, atividade advocatícia, sociedades em conta de participação salvo quanto ao sócio ostensivo (CHAGAS, 2019, p. 776).
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